O curso de reciclagem é obrigatório para motoristas que:
1 – Tiveram a CNH suspensa por excesso de pontos ou infrações específicas.
* 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
* 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
* 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
2 – Por determinação judicial.
Documentos Necessários:
– Documento de identificação do condutor;
– Notificação ou documento que comprove a necessidade do curso.
Etapas do Processo:
1. Compareça ao CFC ATIVA;
2. Havendo interesse, entregue a CNH original no CFC (ou, se for o caso, o Recibo de Recolhimento da CNH). A entrega é obrigatória se o condutor quiser antecipar o cumprimento da penalidade;
3. Apresente a documentação necessária;
4. Efetue os pagamentos do valor das aulas teóricas e da taxa da prova teórica;
5. Realize o curso de 30 horas/aula de reciclagem;
6. Agende e realize a prova teórica no CFC;
7. Aguarde o prazo de cumprimento integral da pena até a regularização da CNH para voltar a conduzir.
Prazo:
Variável de acordo com o motivo da penalidade.
