Curso de Reciclagem para Infratores

O curso de reciclagem é obrigatório para motoristas que:

1 – Tiveram a CNH suspensa por excesso de pontos ou infrações específicas.
    * 20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
    * 30 pontos, caso conste uma infração gravíssima na pontuação;
    * 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.

2 – Por determinação judicial.

Documentos Necessários:

– Documento de identificação do condutor;

– Notificação ou documento que comprove a necessidade do curso.

Etapas do Processo:

1. Compareça ao CFC ATIVA;

2. Havendo interesse, entregue a CNH original no CFC (ou, se for o caso, o Recibo de Recolhimento da CNH). A entrega é obrigatória se o condutor quiser antecipar o cumprimento da penalidade;

3. Apresente a documentação necessária;

4. Efetue os pagamentos do valor das aulas teóricas e da taxa da prova teórica;

5. Realize o curso de 30 horas/aula de reciclagem;

6. Agende e realize a prova teórica no CFC;

7. Aguarde o prazo de cumprimento integral da pena até a regularização da CNH para voltar a conduzir.

Prazo:

Variável de acordo com o motivo da penalidade.