No mês da criança, nada mais propício que aproveitar a data para falar sobre algumas leis e cuidados específicos no trânsito relacionados aos pequenos.
Tanto nos casos onde a criança é passageira de um veículo como quando é transeunte, acompanhada de um responsável, as crianças são um dos grupos mais vulneráveis se tratando de acidentes no trânsito. O cuidado advindo de nós, adultos, precisa ser redobrado: por nós mesmos e pelos pequenos que possam estar em perigo.
De acordo com a legislação brasileira, crianças de até 10 anos de idade devem ser transportadas apenas no banco de trás do veículo, sempre utilizando cinto de segurança e, até os 7 anos e meio de idade, precisam ser transportadas em dispositivo específico, como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. É necessário atentar, sempre, para que o dispositivo da criança possua o selo do Inmetro ou certificação do país de origem.
Crianças com menos de 1,45m de altura, mesmo que com mais de 7 anos, devem usar assento de elevação para evitar machucados com o cinto de segurança no caso de acidentes, pois o mesmo é projetado para pessoas com essa altura mínima.
Na rua, oriente as crianças da maneira e lugar correto de atravessar as ruas, respeitando os sinais de trânsito e faixas para pedestres. Crianças jamais devem andar sozinhas na rua, sem a supervisão de um adulto, e até os 10 anos de idade é recomendado segurar a mão da criança para mantê-la em segurança.
Agora que você já está bem informado, compartilhe essas informações com amigos e parentes para disseminar conhecimento e proteger ainda mais nossas crianças no trânsito!
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